Pegue um copo de café e liberte a sua mente.

-Rafael Feitosa de Pinho-

sábado, 11 de abril de 2015

She's Jane

Jane's a very busy woman. She always buys, at the supermarket, everithing for the month. She has little time to relax.

She never has time to use the phone, play the Candy Crush and listen to music.

She's sad. She always cries in her bedroom.

She needs to take a trip, but she dosen't have time.

She always cries in her bedroom alone, because she is divorced.

Her children are crazy. They are ill at the hospital.

She wants to sleep, but she doesn't have time.

Her life's bad!

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Diretos iguais?!?

Antes de mais nada, eu apoio a maioria das conquistas das mulheres. Que devem se igualar aos homens em todos os direitos, conforme o nosso artigo 5º constitucional.

Sou favorável, em parte, da medida protetiva da Lei 11.340/06 (vulgo Lei Maria da Penha), pois protege a vida das mulheres e da sua prole, reduzindo, assim, a taxa de homicídios e agressões realizadas por homens covardes.

Ocorre que, graças a essa tal proteção, as mulheres não se igualaram aos homens, e sim tornaram-se o elo mais forte na relação. Tanto é verdade que a mulher pode chamar o homem de "corno, viado, safado" e dar um "catiripapo" nele, que ele no máximo receberá uma "mequetrefe" cesta básica. Isso se o homem agredido tiver a coragem de ir à uma Delegacia registrar a ocorrência, pois será chacota por todos que tiverem conhecimento das tais agressões.

Pronto, as mulheres, no âmbito familiar, não só igualaram aos homens, mas estão mais fortalecidas.

Agora vem a nova Lei 13.104/15, pelo qual modifica o Artigo 121 do Código Penal (o famoso homicídio). Esta Lei é conhecida como a Feminicídio, pelo qual se alguém a matar por ela ser mulher responderá por esta norma.

Ora, caso ocorresse o fato da mulher ser morta por ser mulher, a pessoa responderia pelo aumento de pena do próprio artigo 121, mas no seu parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil). Mas não, devem proteger ainda mais este elo que, conforme visto acima, já esta bastante protegido.

Não há a necessidade de tal Lei existir, uma vez que a mulher já era protegida pela "Maria da Penha", e que existia outros remédios jurídicos para solucionar tal feminicídio. Com a norma do feminicídio, o Estado informa que a vida da mulher é superior ao homem, "cagando" para o Princípio Constitucional da Isonomia.

Pois bem, as mulheres já não são inferiores aos homens, mas também não são iguais.

Elas chegaram lá, as mulheres têm as vidas mais importantes que a dos homens. Devemos ficar na nossa insignificância e bater continência para "o sexo frágil".

Mulheres, batam a vontade nos seus homens, eles hoje estão impotentes.